Posso ter Duas Aposentadorias Pelo INSS?
Muitas pessoas se perguntam “posso ter duas aposentadorias?”, e é por isso que queremos esclarecer essa dúvida, que na verdade é a de muita gente. E a resposta é sim, é possível acumular dois benefícios, porém isso deve obedecer uma condição específica.
Esta condição é a de se tratar de Pensão por morte e da própria aposentadoria somados. Isso é porque o INSS compreende que, neste caso especificamente, é possível acumular dois benefícios.
Confira em vídeo a explicação do Aposentadorias Brasil.
Entendendo o que são os dois benefícios:
Para entender porque esses dois benefícios podem ser acumulados e outros não, é importante compreender estes casos e os critérios estabelecidos a respeito deles. Existem diversos tipos de Aposentadorias, o que pode levar a variações nos critérios, assim como no caso da Pensão por morte que também tem as suas especificações.
Primeiramente, com relação a própria aposentadoria, ela se dá por conta de o trabalhador ter cumprido seus anos trabalhados, ou estar dentro dos pré-requisitos da regra de aposentadoria na qual se encaixou e, assim, cumprindo a qualidade de segurado contribuindo para a Previdência Social. Então, ao cumprir todos os requisitos, ele se aposenta dentro da regra do tipo de Aposentadoria no qual se encaixa.
E aí, falando da Pensão por morte, ela se destina a dependentes de um trabalhador que foi a óbito, estivesse ele aposentado ou não, contanto que estivesse cumprindo a qualidade de segurado. Neste caso, o benefício se destina a conjugê, filhos ou irmãos menores- não emancipados, ou que comprovem dependência financeira, além de também os pais poderem ter direito ao benefício no caso de comprovação, também, de dependência financeira.
E por que é possível acumular dois benefícios nestes casos?
Isso é porque a Previdência Social compreende que, no caso de a pessoa possuir a própria aposentadoria, pode acumular com a pensão por morte. Alguém pode ter os dois benefícios quando se aposentou por tempo de contribuição própria e isso se juntou com a pensão por morte deixada pelo segurado falecido.
A razão para a Previdência Social permitir o acúmulo desses benefícios é simples: garantir o sustento e a dignidade dos segurados e seus dependentes. Muitas vezes, a aposentadoria de uma pessoa pode não ser suficiente para cobrir todas as despesas, o que pode resultar em uma perda significativa de renda familiar.
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