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Auxílios

Existem vários tipos de Auxílios da Previdência Social. Eles servem para garantir a segurança financeira em momentos de vulnerabilidade causada por diversos fatores que podem ocorrer na vida. Entre os auxílios estão os casos de doença, maternidade e desemprego.

Cada tipo de auxílio possui pré- requisitos que podem variar, assim como também documentações comprovatórias diferentes. E alguns necessitam de processos diferentes, como no caso do auxílio doença que torna a perícia indispensável. Acompanhe este conteúdo para compreender melhor.

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Quais são os auxílios da Previdência Social?

Existem diferentes auxílios da Previdência Social, que suprem situações diferentes. E é por isso que os pré-requisitos e documentos exigidos podem variar bastante entre eles. Então fique atento aos detalhes.

Auxílios e seus pré-requisitos:

  • Auxílio acidente: Ele é direcionado aos segurados que sofrem algum acidente que os deixe com sequelas permanentes, capazes de reduzir a capacidade de exercer as atividades de trabalho. Para receber este auxílio, o segurado deve passar por perícia do INSS para comprovar a existência de sequelas permanentes. Neste caso, não é obrigatório tempo mínimo de contribuição e contam acidentes de quaisquer natureza.
  • Auxílio doença: Se direciona aos segurados que por motivo de doença, ou acidente, se vejam temporariamente impedidos de trabalhar. Apesar de também se direcionarem a casos onde o trabalhador sofreu um acidente, a diferença é que nesta modalidade a incapacidade é temporária e é possível o retorno ao trabalho. Também necessita de perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a situação. Se a incapacidade durar por até 15 dias, o empregador é responsável por pagar o tempo de afastamento, caso se estenda fica por conta do INSS.
  • Salário-maternidade: é para as seguradas que necessitem se afastar do trabalho por conta do nascimento de um filho e também é válido para os casos de adoção. É indispensável ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 10 meses.
  • Auxílio-Reclusão: Ele é direcionado aos dependentes do segurado de baixa renda, que foi preso em regime fechado. O objetivo é colaborar para o sustento da família durante o período de reclusão do segurado. Entre os pré requisitos estão a obrigatoriedade que o recluso tenha contribuído para a Previdência Social, que ele esteja em regime fechado ou semiaberto e outros critérios. Entre os documentos comprobatórios estão a certidão carcerária e comprovantes de renda.
  • Auxílio-Defeso: É pago para pescadores artesanais durante o período chamado de “defeso”, que é quando a pesca é proibida com a finalidade de garantir a reprodução das espécies. Para ter direito a esse benefício, é necessário estar escrito no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), além de comprovar que exerce a função de forma artesanal e continuada e que aquela é a única fonte de renda.

Estes estão entre os principais auxílios do INSS e cada um possui suas características. Tanto para quem se destinam, como com relação a documentações comprobatórias e pré-requisitos, existe variedade e detalhes de acordo com o tipo de auxílio.

E é justamente por essas burocracias que o ideal é ter o apoio de um advogado especialista em auxílios. Dessa forma, você será orientado e direcionado para conseguir o seu direito. Terá apoio para cumprir com as exigências feitas e entregará a documentação correta, conseguindo finalmente o seu auxílio. Conte com o Aposentadorias Brasil, queremos ajudar você.

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